O Minha Casa Minha Vida (MCMV) é o atual programa habitacional do Governo Federal que substitui o antigo programa Casa Verde e Amarela.
Seu principal objetivo é subsidiar a compra da casa ou apartamento próprio para famílias com renda de até R$8.000,00.
O grande diferencial do programa está nas taxas de juros mais baixas para todo Brasil e vai proporcionar a mais de 1 milhão de brasileiros a realização do sonho da casa própria.
O que há de novo no programa do Governo Federal?
A maior novidade que o novo Minha Casa Minha Vida trouxe foi o retorno do grupo de Faixa 1 ao programa, que contempla famílias que possuem uma renda mensal de até R$2.640,00.
Anteriormente, este valor era na faixa de R$1.800. A ideia é de que até 50% das unidades subsidiadas sejam direcionadas a este público.
A medida irá possibilitar que mais pessoas de baixa renda tenham acesso a moradia a um preço acessível e taxa de juros mais acessíveis. Conheça a nova divisão das faixas de renda divulgadas pelo Governo Federal:
- FAIXA 1 - Renda bruta familiar mensal até R$2.640
- FAIXA 2 - Renda bruta familiar mensal de R$2.640,01 a R$4.400
- FAIXA 3 - Renda bruta familiar mensal de R$4.400,01 a R$8.000
Principais dúvidas sobre o Minha Casa Minha Vida...
Confira agora as principais dúvidas sobre o que é o programa Minha Casa Minha Vida, como ele funciona, seus principais benefícios, e outras dúvidas comuns relacionadas ao programa. Clique nas dúvidas
- Qual a diferença do Minha Casa Minha Vida para o Casa Verde e Amarela?
- Quais as vantagens do Minha Casa Minha Vida?
- O que é o subsídio habitacional?
- Como é calculado o subsídio?
- Quem pode usar o subsídio do Minha Casa Minha Vida para comprar um imóvel?
- Quanto posso usar do meu salário para pagar as prestações do meu financiamento?
- Qual seria o valor máximo da minha parcela?
- Posso usar meu FGTS na compra do apartamento?
- Posso comprar um apartamento mesmo sendo autônomo?
1. Qual a diferença do Minha Casa Minha Vida para o Casa Verde e Amarela?
O programa Casa Verde e Amarela foi a versão anterior do Minha Casa Minha Vida, que manteve a proposta original de subsidiar imóveis para famílias de baixa renda e reajustar os valores como taxa de juros, teto do valor do imóvel e do subsídio de acordo com a inflação acumulada (IPCA).
2. Quais as vantagens do Minha Casa Minha Vida?
Facilidade no financiamento: o programa Casa Verde e Amarela oferece uma grande facilidade para você financiar seu apartamento, permitindo que a casa ou apartamento seja quitado em até 35 anos.
Menor Taxa de juros: o Minha Casa Minha Vida oferece valores bem abaixo dos praticados pelo mercado facilitando a aquisição do imóvel. Essa taxa pode variar de acordo com a sua renda familiar, além de ser diferente também dependendo do estado e cidade em que você deseja comprar o seu imóvel.
Subsídio do Governo Federal: parte do valor do imóvel será pago pelo Governo. É isso mesmo, o Estado paga parte do valor total da entrada do seu financiamento.
Tchau ao aluguel: a maior vantagem do Minha Casa Minha Vida é que você e sua família podem sair do aluguel e conquistar a tão sonhada casa própria. Alugar um imóvel é um dos gastos mais altos da vida de um brasileiro e, dessa forma, você vê todo mês uma quantia considerável do seu salário indo embora sem retorno algum. Com este programa do governo, é possível destinar o valor que você gasta com o aluguel para pagar as parcelas do seu apartamento e, no final do financiamento, ter um apartamento pra chamar de seu.
3. O que é o subsídio habitacional?
O subsídio habitacional funciona como um desconto nas parcelas de um financiamento, diminuindo a quantia final a ser paga pelo comprador. Por exemplo: imagine que você quer comprar um imóvel financiado e o valor total desse financiamento é R$ 100 mil. Se você tiver direito a um subsídio do Minha Casa Minha Vida no valor de R$ 20 mil, precisaria pagar apenas os R$ 80 mil restantes de forma parcelada.
4. Como é calculado o subsídio?
Os valores máximos dos subsídios variam de acordo com a cidade e com a renda bruta familiar. Cada cidade tem um valor máximo para que o imóvel se encaixe no programa.
5. Quem pode usar o subsídio do Minha Casa Minha Vida para comprar um imóvel?
Para aproveitar os benefícios do programa habitacional do governo é preciso ter renda familiar mensal a partir de R$ 2.640,00 até R$8.000 para imóveis em áreas residenciais. O comprador não pode possuir imóvel em seu nome na mesma cidade onde pretende comprar e não ter outros financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
6. Quanto posso usar do meu salário para pagar as prestações do meu financiamento?
É recomendado que o valor da parcela do financiamento pelo Minha Casa Minha Vida seja menor que 30% da sua renda mensal. Por exemplo, se sua renda é de R$2.640,00, a parcela não pode ultrapassar o valor de R$792,00.
7. Qual seria o valor máximo da minha parcela?
Os valores máximos dos subsídios variam de acordo com a cidade e com a renda bruta familiar. Cada cidade tem um valor máximo para que o imóvel se encaixe no programa.
8. Posso usar meu FGTS na compra do apartamento?
Claro! Além de ter um desconto do programa do governo, o Minha Casa Minha Vida para comprar o seu apartamento, você também pode usar o seu FGTS para quitar em até 80% o valor das prestações de seu financiamento com o banco durante 12 meses consecutivos.
Amortização do financiamento - Com o saldo da sua conta do FGTS, a cada 2 anos, você tem duas opções para quitar seu saldo devedor:
1ª Quitar com o saldo disponível, as parcelas mais próximas do vencimento, e com isso, diminuir o valor total da parcela.
2ª Utilizar o saldo do Fundo de Garantia para pagar as prestações finais e reduzir o tempo do seu financiamento.
Para usar o FGTS na compra do seu apartamento, você precisa:
- Ter no mínimo 3 anos de recolhimento de FGTS.
- Não possuir um imóvel na mesma cidade.
- Não ter financiamento no Sistema Financeiro de Habitação.
9. Posso comprar um apartamento mesmo sendo autônomo?
Pode sim. Para os autônomos, o processo de aquisição de um imóvel é bastante parecido para quem trabalha em regime de CLT. O que muda são os documentos de comprovação de renda. Neste caso, os autônomos terão de apresentar cópias da guia de recolhimento e extratos bancários que comprovem uma movimentação de seis meses de sua renda.
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- Corrretor: Rafael Medeiros
- CRECI RJ: 89.038